Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
i Isouza Informática
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado de ofício o elemento nominativo de "Isouza Informática" para "i Isouza Informática", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas).
Sobre a marca
- Titular
- 11.185.005 EDILSON DE SOUZA SANTOS
- 11.185.005/0001-52
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)