NEW NUTRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909415234 (PRIME NUTRE), Processo 909509069 (NUTRE FER), Processo 935836276 (Prime Agro Nutre+ Lança), Processo 909415684 (NUTRE PLUS), Processo 909415447 (NUTRE MANGANÊS), Processo 917261259 (NUTRE ENERGY), Processo 917441966 (nutre Magnésio), Processo 919712371 (NUTRE OUTARD), Processo 935836268 (Prime Agro Nutre Mol), Processo 909415536 (NUTRE CÁLCIO), Processo 909509182 (NUTRE P), Processo 930056124 (METAL NUTRE), Processo 909415609 (NUTRE KS) e Processo 935836250 (Prime Agro Nutre Boro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGRO DIVINO ADM LTDA.
- 53.728.894/0001-05
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)