Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Leão chopp
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Entretanto, conforme orientação do manual de marcas item 5.9.1, não foi realizada a alteração do elemento nominativo, visto que o termo ?2018? é considerado um elemento negligenciável.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)