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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

H.Nargas Essências e Acessórios

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936717297
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os produtos e/ou serviços especificados no pedido de registro da marca e mais especificamente com o item ?vaporizadores para fumantes?. Essa exigência tem como base os itens 5.4.6 e 5.5.1 do Manual de Marcas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada em que o exercício da atividade, por pessoa jurídica, é considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível acrescentar itens aos reivindicados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
NARGAS LOUNGE ESSÊNCIAS E ACESSÓRIOS LTDA
45.014.252/0001-08
Procurador ou escritório
E. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Deferimento08/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)