H.Nargas Essências e Acessórios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os produtos e/ou serviços especificados no pedido de registro da marca e mais especificamente com o item ?vaporizadores para fumantes?. Essa exigência tem como base os itens 5.4.6 e 5.5.1 do Manual de Marcas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada em que o exercício da atividade, por pessoa jurídica, é considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível acrescentar itens aos reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- NARGAS LOUNGE ESSÊNCIAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 45.014.252/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)