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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

Médica do Pet

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Médica do Pet
Processo INPI
936683449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "MÉDICA DO PET" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os itens: "cursos e palestras sobre medicina veterinária" e "comercialização de infoprodutos (cursos) voltados à medicina veterinária" por não pertencerem à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
JHENNIFER ESPIRITO SANTO ME
50.570.392/0001-00
Data de depósito
18 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2810Publicação12/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)