Médica do Pet
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936683449
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "MÉDICA DO PET" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os itens: "cursos e palestras sobre medicina veterinária" e "comercialização de infoprodutos (cursos) voltados à medicina veterinária" por não pertencerem à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- JHENNIFER ESPIRITO SANTO ME
- 50.570.392/0001-00
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)