Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
SHIELD BENEFÍCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SHIELD BENEFÍCIOS
- Processo INPI
- 936457643
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHIELD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
- 54.638.885/0001-88
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)