Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
TÉRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens "Comércio de calçados; e-commerce." e inclusão do item "Comércio [através de qualquer meio] de calçados".
Sobre a marca
- Titular
- LASOFFI COMERCIO DE CALÇADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- 48.553.033/0001-95
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)