Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
DESTAQUE INFANTIL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260240300 (19/05/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFECCAO E PASSAMANARIA DESTAQUE LTDA Procurador: RAFAEL COUTINHO BELUCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- DESTAQUE INFANTIL LTDA
- 41.388.577/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2893NulidadeEsta publicação16/06/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)