Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
FAZENDA RIO NOVO PARAÍBA DO SUL - RIO DE JANEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260238458 de 18/05/2026 em sede de defesa. Foi excluído ?e criação?, em ?Comércio (através de qualquer meio) e criação de animais, incluindo mas não se limitando a gados de corte e cavalos.? A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- P. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)