BRACC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260195763 (27/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AGS PARTICIPACOES E HOLDING LTDA Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:1 - O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2 - Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelo cedente.
Sobre a marca
- Titular
- AGS PARTICIPACOES E HOLDING LTDA
- 23.305.343/0001-60
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)