Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
SENA SOLAR ENERGIA INFINITA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, comprove a requerente ser titular da imagem da pessoa constante da parte figurativa da marca ou, alternativamente, apresente autorização expressa, em se tratando de imagem de terceiros, para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- SENA SOLAR LTDA
- 37.073.618/0001-91
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)