RETINA CLINIC GRUPO FLEURY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:I - requerimento;II - etiquetas, quando for o caso; eIII - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.Parágrafo único. O requerimento e qualquer documento que o acompanhe deverão ser apresentados em língua portuguesa e, quando houver documento em língua estrangeira, sua tradução simples deverá ser apresentada no ato do depósito ou dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes, sob pena de não ser considerado o documento.Na especificação, para maior clareza e melhor adequação à classe, ao item "laboratório de análise clínica" foi inserida a ressalva "[Controle de qualidade para]". A ressalva se fez necessária porque "laboratório de análise clínica" pertence à NCL(12)44 e não à NCL(12)42.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA OFTALMOLÓGICA SÃO LUCAS LTDA.
- 06.268.091/0002-08
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)