Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
L3 PADARIA E CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L3 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
- 54.319.483/0001-10
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)