PESCAN QUÍMICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação.Cumpre observar que o item ?Comércio de produtos químicos, automotivos, doméstico e industrial? não permite identificar os produtos efetivamente comercializados. Por exemplo, ?produtos químicos para uso industrial?, ?aditivos químicos para combustíveis? e ?resinas artificiais não processadas? pertencem à Classe 1; ?preparações para limpeza?, ?detergentes?, ?desengordurantes? e ?ceras para polimento? pertencem à Classe 3; ?óleos industriais?, ?graxas industriais?, ?lubrificantes? e ?combustíveis? pertencem à Classe 4; e ?produtos químicos para fins farmacêuticos? pertencem à Classe 5.Cumpra a exigência apresentando os produtos comercializados de forma clara
Sobre a marca
- Titular
- PESCAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 32.179.209/0001-50
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)