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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

SEVERAL i-drat

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SEVERAL i-drat
Processo INPI
934434948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME
37.413.013/0001-00
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2862Sobrestamento11/11/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)