Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.
- 07.857.168/0001-67
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)