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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

YES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026NominativaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

YES
Processo INPI
934421676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.
07.857.168/0001-67
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
30 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2861Sobrestamento04/11/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)