Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
MODAL SUMMIT - TRANSPORTE E LOGÍSTICA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260237606 (18/05/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BANCO MODAL S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MILANEZ & MILANEZE S.A
- 32.403.065/0001-74
- Procurador ou escritório
- Vitória Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2893NulidadeEsta publicação16/06/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)