Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
TECFER
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240323172 (30/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TECFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU
Sobre a marca
- Titular
- TECFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
- 42.979.237/0001-06
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2893Recurso providoEsta publicação16/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento