Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
PARLET
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230351322 (26/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ASCENZA BRASIL LTDA.
- 53.875.432/0001-02
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2893DespachoEsta publicação16/06/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)