Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
BEEOZ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230363746 (02/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOSÉ GUILHERME DE PAULA THOME Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Registro nulo. Infringência do art. 124, XIX, da LPI. Registro impeditivo n.º 911952993.
Sobre a marca
- Titular
- AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 58.192.238/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2893NulidadeEsta publicação16/06/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)