Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
DONA COTA ALIMENTOS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230372280 (07/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS INJETEMP LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DONA COTA ALIMENTOS EIRELI
- 23.927.765/0001-77
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2893DespachoEsta publicação16/06/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)