INTERMEZZO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230385282 (14/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTERMEZZO SERVICO MUSICAL LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. (registro impeditivo de número 909602247 - Intermezzo Assessoria Musical).
Sobre a marca
- Titular
- INTERMEZZO ESCOLA DE MÚSICA LTDA
- 36.093.812/0001-76
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13- RPI nº 2893NulidadeEsta publicação16/06/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)