Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
FAZENDA ALVORADA HORTALIÇAS E CEREAIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230397638 (21/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOAO BATISTA DO AMARAL Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2893Recurso providoEsta publicação16/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)