LAGUNA ESQUADRIAS E PORTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009792 (22/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por LAGUNA ESQUADRIAS E PORTAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, de LAGUNA PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA, de BALNEÁRIO LAGUNA LTDA e de MADEIRAL MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5027197-64.2023.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.009532/2023-88], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 920745989, nº 920746098 e nº 920746217. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral em relação aos processos nº 920746098 e nº 920746217, e improcedente em relação ao processo nº 920745989.
Sobre a marca
- Titular
- LAGUNA PORTAS E ESQUADRIAS EIRELI EPP
- 13.431.129/0001-04
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2893JudicialEsta publicação16/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)