Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
QUALLITY PRÓ SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALLITY PRO SAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA EIRELI
- 09.433.795/0001-04
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)