ARMAZÉM DA MOTO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001432 (27/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado ? cumprimento de decisão - Mandado de Segurança n° 5052450-56.2019.4.04.7100 ? 2ª VF Canoas RS - INPI 52402.010975/2019-35 - Pedido de Registro de Marca nº 913.979.252 ? ARMAZEM DA MOTO ? Determinação em recurso de apelação, por parte do TRF da 4ª Região, que reformou a sentença e CONCEDEU A SEGURANÇA, para que o INPI seja compelido a aceitar o pagamento para a concessão do registro 913979252 (ARMAZEM DA MOTO). Assim, anuladas as decisões de NÃO CONHECIMENTO DO PAGAMENTO DA CONCESSÃO (RPI 2519 de 16/04/2019) e de ARQUIVAMENTO DO PEDIDO POR NÃO PAGAMENTO DA CONCESSÃO (RPI 2533 de 23/07/2019).
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZÉM DA MOTO LTDA
- 08.719.716/0001-55
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2893Judicial16/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2893RegistroEsta publicação16/06/2026
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)