BEIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230554881 (13/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PIKES PEAK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PIKES PEAK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em petição protocolada em 13/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou documentação probatória, apenas solicitou a extensão de mais 60 dias para apresentar um aditamento. Tendo em vista que a Petição de Manifestação já foi protocolada no último dia
Sobre a marca
- Titular
- beIN Media Group LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2893CaducidadeEsta publicação16/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)