Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
PET IN THE CITY
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SFB PET SHOP LTDA - EPP
- 16.492.918/0001-35
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2893ExtinçãoEsta publicação16/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.