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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

PHARMANUTRITION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PHARMANUTRITION
Processo INPI
900453478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260216916 (07/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUIMICAS E FARMACEUTICAS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA
65.678.617/0001-06
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2893PetiçãoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2059Sobrestamento22/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.