Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
KING.COM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- KING. COM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2893ExtinçãoEsta publicação16/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.