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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

KGB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823158535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260189606 (23/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: K4K PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KGB PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA
00.705.850/0001-95
Data de depósito
11 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2893PetiçãoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2767Registro16/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.