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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

UDINESE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817733019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260138844 (25/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: PAPAIZ - UDINESE METAIS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: UDINESE METAIS LTDA [BR] Cessionário: PAPAIZ - UDINESE METAIS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UDINESE METAIS LTDA
63.975.320/0001-87
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2893PetiçãoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1937Renovação19/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1321Registro26/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1299Retribuição decenal24/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1276Deferimento16/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1246Despacho18/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.