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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 501554373 (KB), NCL(12-0)9: Processo 501734824 (KB), NCL(12-0)35: Processo 840580584 (KB) e NCL(12-0)42: Processo 912104511 (KB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2024
Histórico de despachos
3- RPI nº 2893Designação (Madri)Esta publicação16/06/2026
Deferimento parcial de designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)