PEDRO BARROS HAIR E CO.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente uma autorização para o registro do nome civil ?PEDRO BARROS? como marca. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas apenas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. A autorização deve expressamente autorizar os cotitulares ??PEDRO BARROS PASSOS DA SILVA?? e ?PEDRO BARROS COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E CABELEIREIROS LTDA? a registrar o nome civil ?PEDRO BARROS? como marca. Ademais, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência também para que o referido documento seja apresentado. O modelo do documento pode ser encontrado no Manual de Marcas (Manual de marcas - Modelos - Documentos que atesta a prática conjunta de atos p
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO BARROS COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E CABELEIREIROS LTDA
- 26.255.306/0001-82
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2892ExigênciaEsta publicação09/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)