CHEGO LÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 35 para "Administração e gestão de negócios relacionados a consórcio [desde que incluído nesta classe]; Serviços empresariais relacionados à organização de consórcios empresariais (joint venture) [Assessoria, consultoria e informação empresarial];" ou alterar para a Classe 36 para "Administração de consórcios; Comércio de consórcios.". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- CHEGOLA CORRETORA DE CONSÓRCIOS E SEGUROS LTDA
- 57.787.424/0001-65
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2892ExigênciaEsta publicação09/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)