ABRASSA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA SAúDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os trechos "Serviços de representação de classe, a saber," e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," dos respectivos itens da especificação "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;" uma vez que o requerente é pessoa física e, portanto, não se trata de entidade de classe. Foi inserida a ressalva "[exceto publicitários]" ao item "Redação de textos*" da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)