LOJA ENCANTADA DOCES E CESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909646384 (LOJA ENCANTADA PARA PRÍNCIPES E PRINCESAS), Processo 926437640 (ENCANTADA FESTAS E EMBALAGENS), Processo 920507336 (Doceria Encantada Confeitaria Artesanal) e Processo 920320244 (ENCANTADA PAPELARIA E AVIAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2892IndeferimentoEsta publicação09/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)