Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
PERFEITA ALQUIMIA TOP100 BLACK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
- 15.652.740/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)