CIRÚRGICA NOVA ERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: INSTITUTO NOVA ERA (932951473), SUPERMERCADOS NOVA ERA (930158180) e SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE (930158091). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907061559 (NOVA ERA COSMÉTICOS), Processo 908474482 (NOVA ERA SUPERATACADO), Processo 925206725 (NUTRI NOVA ERA), Processo 823355144 (ERA NOVA), Processo 915986280 (NOVA ERA COSMÉTICOS), Processo 819080683 (MERCANTIL NOVA ERA) e Processo 921925131 (SUPER NOVA ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusã
Sobre a marca
- Titular
- CIRURGICA NOVA ERA LTDA
- 08.621.999/0001-06
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2892IndeferimentoEsta publicação09/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)