Licor do Carioca Artesanal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa do titular da imagem presente na marca requerida autorizando o registro de sua imagem como marca dos produtos reivindicados pelo CNPJ requerente. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de sua imagem como marca. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, será obrigatória sua autorização expressa para registro como marca de sua imagem pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- EMYGDIO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR
- 56.055.967/0001-25
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2892ExigênciaEsta publicação09/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)