Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído, no último item da especificação de produtos, o termo "para" antes da expressão "redes sociais", para fins de maior precisão em relação ao item reivindicado. Incluída a ressalva "(baixáveis)" após os itens "software", "programas de aplicativo" e "plataformas de software para computadores e para redes sociais", para maior precisão e adequação à classe reivindicada. Por fim, foram realizados ajustes de pontuação, para maior clareza.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)