MASSA PARA PASTEL REI DAVI RD ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911796380 (REI DAVI), Processo 909778736 (REI DAVI OVOS DE CODORNA) e Processo 911481630 (CAFÉ REI DAVI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada inclusão da nova imagem digital da marca, conforme a resposta da Requerente à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- RD ALIMENTOS
- 44.908.453/0001-96
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2892IndeferimentoEsta publicação09/06/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)