ARTE FINAL MARMORARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, pois os serviços especificados não pertencem à classe 19. Por exemplo, ?Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia [transformação, tratamento ou beneficiamento]? é um serviço da classe 40. Já ?Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores? é um serviço da classe 37. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis na página de Classificação de Produtos e Serviços no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao). Cumpra na NCL(12) indicando serviços de apenas uma classe. Destaca-se que não é possível ampliar o escopo da especificação requerida no ato do depósito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- SJ MARMORE E GRANITO LTDA
- 24.727.986/0001-64
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2892ExigênciaEsta publicação09/06/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)