Recanto da Cachoeira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929909771 (RECANTO DA CACHOEIRA) e Processo 901582522 (HOTEL RECANTO DA CACHOEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado com a inclusão do termo "Granjeamento" para adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E GRANJEIROS DO GRANJEAMENTO RECANTO DA CACHOEIRA - FAZENDA BOA VISTA
- 43.409.191/0001-52
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2892IndeferimentoEsta publicação09/06/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)