Lux CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 003257231 ? LUX (com petição de caducidade de número 850250163804 pendente de exame) ; 002546540 ? LUX ((com petição de caducidade de número 850240534890 pendente de exame); 905067630 ? LUX (com petição de caducidade de número 850240534903 pendente de exame). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827398840 (LUX SEDUÇÃO DO CHOCOLATE), Processo 827398859 (LUX FRESCOR IRRESISTÍVEL), Processo 904146758 (LUX SUAVIDADE DAS PÉTALAS), Processo 901989320 (LUX LUXO) e Processo 904288170 (LUX PÉROLAS DE FRAGRANCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para disting
Sobre a marca
- Titular
- LUXLABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 43.462.334/0001-90
- Procurador ou escritório
- Denis Borges Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2892IndeferimentoEsta publicação09/06/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)