Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
IBLWORLD EXPRESS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240545650 (18/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTERMODAL BRASIL LOGISTICA S.A. Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Sobre a marca
- Titular
- INTERMODAL BRASIL LOGISTICA S.A.
- 03.558.055/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2892Recurso providoEsta publicação09/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)