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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

Villa Cafés Especiais

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2892, 9 de junho de 2026NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Villa Cafés Especiais
Processo INPI
926331850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230403644 (23/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO VILLA CAFÉ LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Registros impeditivos: ?828998450 e 830607072?.

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Sobre a marca

Titular
VINICIUS GOMES CRIMAUDO MENDES 13312794617
42.864.886/0001-61
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
13 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2892NulidadeEsta publicação09/06/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2757Nulidade07/11/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2737Registro20/06/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2731Deferimento09/05/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2679Publicação10/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)