Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
POSITIVISMO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230398069 (21/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IGREJA POSITIVISTA DO BRASIL Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA POSITIVISTA DO RIO GRANDE DO SUL
- 30.520.007/0001-03
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2892DespachoEsta publicação09/06/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)