Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
VIBRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230355681 (28/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2892DespachoEsta publicação09/06/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)