Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
TRIZZ MODA ÍNTIMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Trizz Comércio de Confecções LTDA- ME
- 09.063.283/0001-95
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2892CaducidadeEsta publicação09/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)